TCM determina exoneração de Silvanno Salles como secretário em Teodoro Sampaio
O
Tribunal de Contas dos Municípios, quinta-feira (13/06), julgou
parcialmente procedente denúncia formulada pelos vereadores do município
de Teodoro Sampaio, Erivaltinho Dias de Jesus e Valdir Duarte Dias,
contra o prefeito José Alves da Cruz, em razão de irregularidades na
nomeação de Silvano dos Santos Reis, popularmente conhecido como o
cantor Silvanno Salles, para o cargo de secretário de
Esporte e Turismo. O relator do processo, conselheiro substituto Alex
Aleluia, multou o gestor em R$5 mil.
A relatoria também determinou, seguindo a recomendação do Ministério Público de Contas,
a exoneração de Silvano dos Santos Reis do cargo de Secretário Municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Juventude
Os denunciantes afirmaram que Silvanno Salles, nomeado desde março de 2017, sequer aparece
na cidade para cumprir suas obrigações e, segundo eles, tem a agenda
bastante cheia, “não com atividades que digam respeito ao município de
Teodoro Sampaio, mas com shows artísticos em cidades distantes durante
vários dias da semana”.
De
acordo com a relatoria, o próprio gestor reconheceu as ausências do
secretário ao afirmar, em sua defesa, que procedeu os descontos nas
folhas de pagamento quando da ausência injustificada no local de
trabalho do referido servidor.
Os
documentos apresentados demonstram que foram efetuados descontos nos
contracheques do secretário nos meses de outubro de 2017 e fevereiro,
abril, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018,
nos quantitativos respectivos de 15, 15, 04, 05, 03, 10, 03, 01 e 03
dias de trabalho a título de faltas. “Esses dados comprovam a falta de
zelo do agente na condução dos assuntos municipais,
considerando o elevado número de ausências na secretaria e a frequência
com que essas faltas ocorrem mês a mês, indicando ter se tornado uma
prática rotineira do secretário a ausência no trabalho”- observou o
conselheiro substituto e relator do parecer, Alex
Aleluia.
Observa-se
que em outubro de 2017 e fevereiro de 2018, por exemplo, o secretário
faltou 15 dias, em cada um desses meses, ao trabalho na
repartição pública. Se levado em consideração que o mês de outubro de
2017 teve 22 dias úteis e o de fevereiro de 2018, sem considerar o
feriado de carnaval, teve 20 dias úteis, o agente somente trabalhou
durante sete e cinco dias, respectivamente, o que demonstra
que não tem tratado os assuntos institucionais como prioridade, em
detrimento à sua profissão de cantor.
A
situação se agrava quando o gestor no mesmo dia que assinou o decreto
de exoneração do servidor do cargo de secretário Municipal de Esporte,
Turismo e Lazer, o nomeou em seguida para o cargo de secretário
municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, o que demonstra a
continuação da irregularidade.
Segundo
o relator do processo, a situação apresentada não diz respeito ao fato
de o secretário nomeado ser uma figura pública, conhecido
nacionalmente. Na realidade, se trata de uma nomeação para um cargo de
primeiro escalão, para o qual se exige uma dedicação exclusiva, sob pena
de não apresentar os resultados que a função impõe.
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