Ensino fundamental: matrícula aos 5 anos apenas para quem nasceu até 31/3
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças com 5 anos só poderão ser matriculadas no ensino fundamental se fizerem aniversário até 31 de março. Aquelas que completarem 6 anos depois desse dia, deverão ingressar no ano seguinte, ou seja, farão 7 anos quando estiverem no 1º ano.
O Supremo levou em consideração a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que fixa o último dia de março como data limite para o início do ano letivo nas escolas de todo o país. Também foi definido o marco temporal de quatro anos completos até 31 de março para ingresso no primeiro ano da educação infantil.
Os ministros avaliaram duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, apresentada pela Procuradoria-geral da República (PGR) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17, apresentada pelo governo do estado de Mato Grosso do Sul.
Decisão levou em conta a demanda do estado
A PGR pediu que a resolução do CNE fosse suspensa, e permitisse o ingresso de estudantes que tivessem menos de seis anos. Já o governo do Mato Grosso do Sul solicitou que o supremo decidisse que o limite de idade é legal, embasando o pedido com base na capacidade do estado em atender a demanda de estudantes por vagas nas escolas.
Em maio deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência sobre o assunto e disse que é necessário que a criança tenha tempo para desfrutar da infância e aprenda na idade correta. Ele defendeu que a norma permaneça como foi definido pelo conselho. “Eu sei que os pais sempre acham que os seus filhos são prodígios e extraordinários e merecem ter sua vida acelerada. É um erro. A gente na vida deve viver e desfrutar de cada etapa que o universo nos proporciona.” (Correio Braziliense)