DECRETO Nº 19.620 DE 08 DE ABRIL DE 2020
Altera o Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Araci, Aurelino Leal, Euclides da Cunha, Gongogi, Itagi, Itatim e Serrinha, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 10 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 10 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Araci, Aurelino Leal, Euclides da Cunha, Gongogi, Itagi, Itatim e Serrinha, até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador