Atualizado: 05-12-2023 | Tempo de leitura: 2 minutos

Onze prefeituras tem contas aprovadas com ressalvas

 Onze prefeituras tem contas aprovadas com ressalvas




Na sessão de terça-feira (07/02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de veteadores das contas referentes ao exercício de 2021 de mais dez prefeituras baianas. Na mesma sessão os conselheiros recomendaram aprovação também das contas de Jussiape, relativa ao exercício de 2020. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Amargosa, da responsabilidade do prefeito Júlio Pinheiro dos Santos Junior; de Andorinha, Renato Brandão de Oliveira; de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos; de Conceição do Jacuipe, Tânia Marli Ribeiro Yochida; de Firmino Alves, Fabiano de Jesus Sampaio; de Itapitanga, José Roberto dos Santos; de Jucuruçu, Arivaldo de Almeida Costa; de Jussiape, Eder Jakes Souza Aguiar; de Rio do Antônio, Gerson de Souza Ribeiro; de Santaluz, Arismario Barbosa Júnior; e de Teofilândia, Higo Moura Medeiros.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto,  tambem apresentaram Deliberação de Imputação de Débito- DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$ 1 mil (Teofilândia); R$ 1,7 mil (Jucuruçu); R$ 2 mil (Amargosa); R$ 2,5 mil (Chorrochó, Itapitanga e Santaluz); R$ 3 mil (Andorinha, Conceição do Jacuipe e Jussiape) e de R$ 5 mil (Rio do Antônio) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

No caso do município de Firmino Alves, o conselheiro relator Fernando Vita aplicou duas multas ao prefeito Fabiano de Jesus Sampaio. A primeira no valor de R$ 4 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório das contas, como por exemplo, o déficit na execução orçamentária.  E uma segunda no valor de R$ 50.400,00, por não publicar os Relatórios de Gestão Fiscal referente ao 1° Quadrimestre em descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal Complementar (Lei Complementar n° 101/00).

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Jorge Calmon Acesso

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