Como justificar o voto? Passo a passo de como apresentar justificativa online ou em cartório
Não votou nas eleições deste 7 de outubro? A BBC News Brasil responde às principais dúvidas dos cidadãos a respeito de como justificar sua ausência, com base em informações da Justiça Eleitoral:
1) O que acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.
2) Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim. Os turnos são independentes, mas lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazo de justificativa é de 60 dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para quem estava no exterior.
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3) Qual é o prazo para justificativa?
Se você não tiver formalizado a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.
O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Se você estiver no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.
4) Existe a possibilidade de justificar online?
O eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa online, por meio do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, o eleitor deverá pagar a multa.
5) Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?
O requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.
6) Não votei e não justifiquei. E agora?
O eleitor que não votar ou justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral deverá pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral.
A multa é de R$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá tomar posse em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação das obrigações relativas ao serviço militar ou ao imposto de renda.
7) O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?
Você só poderá regularizar sua situação a partir do dia 5 de novembro. Emita a guia de pagamento online e, após quitá-la, vá ao seu cartório com documento de identificação oficial e comprovante de residência recente em seu nome (ex.: contas de água, luz, etc).