Candidatos nas eleições de 2024 não poderão ser presos a partir de hoje
A partir deste sábado (21/9), os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputam o pleito eleitoral de 2024, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
Pela norma, eles ficam impedidos de detenção durante 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no dia 6 de outubro. A regra está prevista no parágrafo 1° do artigo 236 do código Eleitoral (Lei 4.737) de 1965.