Internos não retornam ao presídio após Saída Temporária, em Feira de Santana

Até o momento 11 detentos não voltaram a unidade prisional de Feira de Santana após a saída temporária de fim de ano.
122 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana foram beneficiados com a saída temporária de fim de ano.
O beneficio é concedido a presos do regime semiaberto em dois periodos distintos ao longo do mês de dezembro. No primeiro grupo formado por 66 internos, a liberação foi realizada no dia 2, com retorno previsto para o dia 8. Nesse bloco, quatro detentos não retornaram. No segundo bloco, 56 presos foram liberados no dia 23 de dezembro, com data de retorno fixada para o dia 29. Desse total sete não retornaram ao presidio.
A saída temporária é autorizada pela Vara de Execuções Penais e leva em conta critérios de bom comportamento, cumprimento de parte da pena que pode variar de 1/6 ou 1/4, além de parecer favorável do Ministério Publico e da administração penitenciaria.
Presos em regime semiaberto podem ter direito a até cinco saidas temporária por ano, normalmente concedidas em datas específicas como Semana Santa, Dia das Mães, Dias dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
O retorno ao presidio em data estipulada é obrigatório. O não cuprimento, pode implicar na perda do regime semiaberto, e caso capturado retorna ao regime fechado.
