Atualizado: 26-06-2026 | Tempo de leitura: 1 minuto

Juiz da Comarca de Tucano determina execução e canto do Hino Nacional nas unidades escolares de ensino fundamental público e privada do município 

 

O Juiz da Comarca do municipio de Tucano no nordeste da Bahia, determinou que a Secretaria Municipal de Educação e todas as escolas de Ensino Fundamental ( público e privada) executem o Hino Nacional pelo menos uma vez por semana. A medida tomada pelo juiz José de Souza Brandão Netto, baseia-se na Lei Federal 12.039/2009. A legislação alterou a Lei dos Símbolos Nacionais (Lei n° 5.700/1971) e estabelece a obrigatoriedade da execução do canto e do hino em todo território nacional.

O magistrado destacou que a execução do Hino Nacional tem como objetivo o fortalecimento dos valores cívicos, o respeito aos símbolos nacionais e o desenvolvimento cidadão dos estudantes.

A determinação estabelece que o Poder Judiciário acompanhará a implementação da medida. As instituições que descumprirem as normas estarão sujeitas a penalidades e sanções cabiveis.

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Jorge Calmon Acesso

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